O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as guardas municipais podem realizar ações de segurança urbana em suas cidades, incluindo prisões em flagrante. A decisão foi tomada em resposta a um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, permitindo que leis municipais sejam criadas para autorizar tais ações. A atuação das guardas ficará restrita ao seu município e deve ocorrer em cooperação com as polícias Civil e Militar, com fiscalização do Ministério Público. Esse novo entendimento impactará outras 53 ações que tramitam na corte sobre o tema, conforme o STF.